Pastor não é reconhecido como empregado
A atividade de pastor decorre de vocação divina, tem caráter tipicamente espiritual e, por isso, não constitui objeto de contrato de emprego. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região mantiveram, por unanimidade, a sentença da Vara do Trabalho de Vilhena em que não é reconhecido o vínculo empregatício de um pastor da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil. Os desembargadores entenderam que salvo o desvirtuamento da instituição, que acontece quando "deixa de destinar-se à divulgação da fé e passa a explorar o sentimento religioso dos fiéis, visando lucro, o trabalho religioso não constitui objeto do contrato de emprego, pois sendo destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé, ele não é avaliável economicamente". De acordo com a 1ª Turma Recursal do TRT-14, nos serviços religiosos não há interesses distintos capazes de configurar o contrato de emprego, já que as partes o fazem como membros da...